Venda de bem fiduciário não exige intimação do devedor, decide STJ

Colegiado entendeu que notificação só é exigida na fase de prestação de contas. Em caso de inadimplemento contratual, o credor fiduciário pode vender o bem móvel alienado em garantia sem necessidade de intimação prévia do devedor. Esse foi o entendimento unânime da 3ª turma do STJ. Os ministros acompanharam o…

🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes

Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.