Tribunal reafirmou que não há exigência legal de que apenas médicos possam realizar perícia para avaliar moléstia relacionada ao trabalho. Por unanimidade, a 3ª turma do TST manteve a validade de laudo pericial elaborado por fisioterapeuta em processo trabalhista sobre doença ocupacional. O colegiado reafirmou que não há exigência legal…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.