A decisão foi unânime e se baseou na legislação pertinente. A 7ª turma do TST eximiu loja de calçados da obrigação de indenizar ex-gerente de operações logísticas pelo desenvolvimento de software de gestão de armazenagem, utilizado pela empresa entre 2009 e 2016. O colegiado fundamentou sua decisão no fato de…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.