A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, decisão que determinou pagamento de indenização de R$ 12 mil por dano existencial a um motorista de caminhão, tendo em vista a jornada exaustiva exercida pelo profissional. A empresa condenada alegava que era ônus do empregado comprovar prejuízo existencial,…
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