A decisão se baseou na autonomia da profissional e na legislação vigente, afastando a subordinação típica da relação de emprego. Em decisão unânime, a 4ª turma do TRT da 3ª região confirmou a sentença proferida pela 1ª vara do Trabalho de Sete Lagoas/MG, que negou o reconhecimento de vínculo empregatício…
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