Decisão reconheceu que, embora permitida por lei, a demissão por videochamada expôs o trabalhador a constrangimento. A 4ª câmara do TRT da 15ª região condenou empresa do setor sucroalcooleiro e de energia a pagar R$ 22 mil por danos morais a ex-funcionário demitido por videochamada, após mais de duas décadas…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.