Tribunal afasta IRPJ e CSLL sobre lucros de controlada na Áustria com base em tratado internacional

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por maioria, que não incide IRPJ nem CSLL no Brasil sobre lucros auferidos por pessoa jurídica controlada localizada na Áustria, em razão da aplicação do tratado contra a bitributação firmado entre os dois países e incorporado ao ordenamento…

🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes

Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.