O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a imunidade do ITBI prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal abrange a integralização de capital social com bens imóveis, ainda que a empresa beneficiária atue predominantemente no setor imobiliário. A decisão foi proferida…
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