Corte concluiu que sepultamento seguiu protocolo sanitário diante do estado do corpo. A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a sentença que negou indenização por danos morais aos familiares de uma mulher enterrada como pessoa desconhecida. Para o colegiado, os agentes públicos agiram corretamente diante do risco sanitário…
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