Colegiado entendeu que a crise da Covid-19, por si só, não exonera obrigações assumidas contratualmente. A 3ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve decisão que reconheceu quebra de contrato de coworking por abandono de imóvel durante a pandemia de Covid-19. O caso envolve a locação de uma sala comercial…
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