A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais respaldou sentença que manteve a aplicação de multas a um inquilino de condomínio de Belo Horizonte por utilização de unidade residencial em desacordo com a destinação prevista na convenção. O locatário ajuizou ação para anular as penalidades, alegando ausência…
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