Colegiado reconheceu que aplicações em renda variável envolvem riscos e que não houve promessa formal de rentabilidade. A 17ª câmara Cível do TJ/MG manteve sentença que isentou duas empresas do setor financeiro de indenizar um cliente que alegou ter sofrido prejuízos com aplicações em ações na Bolsa de Valores. O…
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