O Supremo Tribunal Federal reafirmou os requisitos para se configurar uma inviabilidade de competição que permita a contratação direta de serviços advocatícios mediante inexigibilidade de licitação (Lei de Licitações e Contratos Administrativos, artigo 74). Ao apreciar o Recurso Extraordinário 656.558, validou o entendimento de que o dolo representa um elemento…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.