Superação do dualismo das obrigações médicas e a necessidade de classificar procedimentos estéticos como obrigação de meios

O artigo questiona o dualismo das obrigações médicas e defende que, mesmo nos procedimentos estéticos, a obrigação deve ser de meios, diante dos riscos e incertezas inerentes ao ato médico. Os contratos de prestação de serviços médicos possuem natureza sui generis, por comportar um fator de álea preponderante. No Brasil,…

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