A decisão destaca a equiparação do seguro a dinheiro e as condições que justificam a recusa, enfatizando a não absolutidade do direito do executado. A 3ª turma do STJ firmou entendimento de que, diante de uma recusa justificada por parte do credor, o magistrado tem a prerrogativa de negar a…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.