STJ reconhece aprendiz como empregado para fins de contribuição previdenciária

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.342, firmou entendimento de que a remuneração oriunda do contrato de aprendizagem, previsto no art. 428 da CLT, compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, das contribuições destinadas a terceiros e da contribuição ao grau de…

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