Para 5ª turma, produto não justificava situação de urgência extrema. Homem que furtou seis barras de chocolate em supermercado teve pena restritiva de direitos mantida, após a 5ª turma do STJ não conhecer de agravo. O colegiado, no acórdão, afirmou que a subtração desse gênero de alimento não é apta…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.