STJ mantém pena de homem que furtou chocolate por não “saciar” fome

Para 5ª turma, produto não justificava situação de urgência extrema. Homem que furtou seis barras de chocolate em supermercado teve pena restritiva de direitos mantida, após a 5ª turma do STJ não conhecer de agravo.   O colegiado, no acórdão, afirmou que a subtração desse gênero de alimento não é apta…

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