STJ julga prova de má-fé para devolver valores em dobro a consumidor

Para o relator, ministro Humberto Martins, a repetição em dobro de valores cobrados indevidamente independe da má-fé do fornecedor, bastando violação à boa-fé objetiva; a ministra Isabel Gallotti pediu vista. A Corte Especial do STJ iniciou o julgamento do Tema 929, que discute se a repetição em dobro dos valores cobrados…

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