A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, decidiu por unanimidade, que não é possível considerar válida, para fins de interrupção da prescrição, a propositura de execução fiscal fundada em certidão de dívida ativa cujo sujeito passivo seja contribuinte diverso do executado. O…
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