A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, no julgamento do REsp 1.845.249-MG, que a redução da base de cálculo do ICMS prevista no Convênio ICMS n. 52/1991 não se aplica a equipamentos de uso doméstico, como motosserras elétricas, roçadeiras, cortadores de grama e sopradores. O relator,…
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