STJ afasta prescrição intercorrente em processo administrativo fiscal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, que não se aplica a prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo fiscal, em razão da inexistência de previsão legal específica. O julgamento ocorreu no AgInt no REsp 2.109.509-RS, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina. O caso tratava…

🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes

Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.