A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 2.032.814-RS, firmou entendimento de que a cobrança de honorários advocatícios pela Fazenda Pública, em razão da renúncia ao direito exigida para adesão à transação tributária, não encontra respaldo legal e viola os princípios da segurança jurídica, da boa-fé…
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