SP exclui ITCMD na doação de imóvel no exterior, mas mantém para ativos móveis

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) afastou a incidência do ITCMD sobre a doação de imóvel localizado no exterior, mesmo quando o doador reside no Brasil. A conclusão consta da Resposta à Consulta Tributária nº 30.969/2024, formulada por uma contribuinte paulista que pretendia doar…

🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes

Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.