Despesas mensais com plano de saúde, condomínio e alimentação não devem ser consideradas no cálculo para a repactuação de dívida nos termos da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). Assim entendeu a Turma III do Núcleo de Justiça 4.0 em segundo grau do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar…
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