Proibição de retificar declaração após inscrição não impede contestação judicial do débito

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que acolheu embargos à execução fiscal reconhecendo a nulidade da Certidão de Dívida Ativa relativa à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente ao ano-calendário de 1996. A decisão considerou laudo pericial que demonstrou erro material…

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