Após cirurgia autorizada pelo convênio, beneficiária foi surpreendida com a cobrança de R$ 46 mil pelo hospital. A juíza de Direito Marian Najjar Abdo, da 4ª vara Cível de Santo Amaro/SP, declarou a inexigibilidade de débito cobrado a beneficiária por hospital particular, condenando seguradora a pagar a dívida diretamente à…
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