Juíza considerou abusiva a recusa de cobertura do exame CGH-Array, mesmo não previsto no rol da ANS, por se tratar de prescrição médica essencial ao tratamento da criança. A juíza de Direito Adriana Brandão de Barros Correia, da 1ª vara Cível de Recife/PE, concedeu liminar determinando que uma operadora de…
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