TRT-2 considerou a parte litigante de má-fé por faltar com a verdade e praticar ato temerário. “Caracteriza litigância de má-fé a inserção, nas razões recursais, de ementas inventadas e atribuídas a um julgador inexistente e também a ministros do TST, para ajustar-se à argumentação recursal.” Assim concluiu a 4ª turma do…
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