Decisão foi fundamentada na improbidade, conforme CLT, após a funcionária confessar o furto à polícia. A 7ª turma do TRT da 4ª região ratificou a demissão por justa causa de uma vendedora acusada de subtrair chocolates do estabelecimento onde exercia suas funções e comercializá-los em plataformas de mídia social. A…
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