Superior proibiu o uso dos adereços religiosos e orientou o trabalhador a escondê-los no bolso. A 4ª turma do TRT da 9ª região condenou loja de materiais esportivos a indenizar ex-vendedor que foi vítima de intolerância religiosa no ambiente de trabalho em R$ 20 mil por danos morais. Na decisão,…
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