OAB/RJ alegou captação ilícita de clientela e mercantilização da profissão. A 2ª vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a empresa Justify Serviços de Tecnologia Ltda. e seus sócios se abstenham de praticar atividades que configuram exercício irregular da advocacia. A decisão, proferida pela juíza Federal substituta Quezia Jemima…
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