Juíza reconhece direito de portador de esquizofrenia a isenção de IR

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.025, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade dos critérios legais para a isenção de Imposto de Renda dispostos no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Esse foi o fundamento adotado pela juíza Silvana Conzatti, da 4ª Vara Federal de Caxias…

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