A 10ª Vara Cível Federal de São Paulo deferiu liminar em mandado de segurança (processo nº 5017026-60.2025.4.03.6100) para obrigar a Receita Federal a encaminhar, no prazo de cinco dias, débitos de contribuinte à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), viabilizando a adesão a programa de parcelamento. A decisão, proferida pela juíza…
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