Magistrada negou confusão com padaria com registro de marca “Merci”. A juíza Federal substituta Quezia Jemima Custodio Neto da Silva Reis, da 9ª vara do Rio de Janeiro/RJ, determinou a concessão do registro de marca da importadora “Merci Le Vin!”, anulando indeferimento do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial….
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.