Juiz valida empréstimo consignado e condena aposentada por má-fé

Cliente analfabeta alegou desconhecer contratação, mas banco comprovou que o contrato foi assinado por terceiro em seu nome, com presença de testemunhas. O juiz de Direito Georges Cobiniano Sousa de Melo, da 2ª vara de Pedro II/PI, julgou improcedente ação movida por beneficiária do INSS que alegava desconhecer empréstimo consignado…

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