Cliente analfabeta alegou desconhecer contratação, mas banco comprovou que o contrato foi assinado por terceiro em seu nome, com presença de testemunhas. O juiz de Direito Georges Cobiniano Sousa de Melo, da 2ª vara de Pedro II/PI, julgou improcedente ação movida por beneficiária do INSS que alegava desconhecer empréstimo consignado…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.