Operadoras de plano de saúde não podem fazer reajustes de mensalidades fora dos índices estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com esse entendimento, o juiz Pedro Henrique Valdevite Agostinho, da 34ª Vara Cível de São Paulo, mandou uma operadora recalcular os aumentos de mensalidades aplicados a um plano…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.