Juiz reconhece abusividade, anula contrato de Time Sharing e condena empresas a indenizar consumidores

O juiz substituto Arlei Wiclif Leal da Silva, da 5ª Vara Cível de Santa Catarina (SC), declarou a nulidade de um contrato de Time Sharing firmado entre um casal de consumidores e empresas do ramo imobiliário-turístico. Os estabelecimentos ainda terão de restituir valores pagos pelos autores (R$ 4.417,02) e pagar…

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