Juiz isenta escritório de adiantar custas em cobrança de honorários

Decisão aplicou norma do CPC que dispensa antecipação de despesas. Escritório de advocacia não terá de antecipar custas em ação para cobrança de honorários, decidiu o juiz de Direito Carlos Alberto Maluf, da 8ª vara Cível de Sorocaba/SP, ao aplicar o art. 82, §3º, do CPC, que isenta o adiantamento…

🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes

Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.