Decisão aplicou norma do CPC que dispensa antecipação de despesas. Escritório de advocacia não terá de antecipar custas em ação para cobrança de honorários, decidiu o juiz de Direito Carlos Alberto Maluf, da 8ª vara Cível de Sorocaba/SP, ao aplicar o art. 82, §3º, do CPC, que isenta o adiantamento…
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