Tributar os rendimentos de LCI, LCA, CRI e CRA não é só uma decisão fiscal desastrada. É também uma afronta à Constituição de 1988. Esses títulos nasceram como instrumentos de política pública, destinados a cumprir mandatos constitucionais de fomento: o crédito agrícola, o crédito imobiliário, indissociável do direito à moradia…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.