Imunidade do ITBI na incorporação de bens para subscrição de capital social

Os donos de holdings familiares sustentam a tese de imunidade objetiva, isto é, sempre que a transferência de imóveis ocorrerem para integralizar o capital a imunidade estaria assegurada. Na verdade, o art. 156, § 2º, I da Constituição Federal prevê dois tipos de imunidade: a) a imunidade incondicional para as…

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