A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003764-47.2025.2.00.0000, publicada no informativo do CNJ nº 10/2025, que determinou a suspensão da expedição de precatórios antes do trânsito em julgado da fase de execução, reforça — a que deveria ser óbvia —, a necessidade do prévio…
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