A iminente fixação de tese repetitiva pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais 2.151.146, 2.150.894, 2.150.848 e 2.150.097, reacende debate de relevância macrofiscal: poderá o valor do ICMS destacado nas notas de aquisição de mercadorias integrar a base de cálculo dos créditos das contribuições ao PIS…
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