O Supremo Tribunal Federal, no último dia 28 de junho, retomou o julgamento do Tema 1.232 de sua repercussão geral (RE 1.387.795), tratando sobre a possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.