Grupo econômico e o STF: equívocos e excessos

O Supremo Tribunal Federal, no último dia 28 de junho, retomou o julgamento do Tema 1.232 de sua repercussão geral (RE 1.387.795), tratando sobre a possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de…

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