Governador e Secretário da Fazenda são considerados partes ilegítimas em mandado de segurança sobre cobrança tributária

No julgamento do Agravo Interno no Recurso em Mandado de Segurança n. 73.573-AM pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi consolidado o entendimento de que o Governador do Estado do Amazonas e o Secretário da Fazenda do Estado do Amazonas não possuem legitimidade para figurar no polo passivo…

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