Gorjetas não se enquadram no PERSE e estão fora do alcance dos benefícios fiscais

A Receita Federal esclareceu, na Solução de Consulta Cosit nº 118, de 24 de julho de 2025, que as gorjetas discriminadas em nota fiscal e integralmente repassadas aos empregados não integram o faturamento nem o lucro da empresa e, portanto, não se inserem nas bases de cálculo do IRPJ, da…

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