Gorjetas não são consideradas faturamento da empresa e ficam fora da isenção de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins concedida pelo programa. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 118/2025, esclareceu que os valores de gorjetas pagos aos empregados não podem ser considerados receitas para fins de…
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