O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência dos municípios, previsto no artigo 156, II, da Constituição, sempre gerou debates sobre a extensão de sua incidência, especialmente quando se trata das cessões de direitos sem a efetiva transferência da propriedade imobiliária. O dispositivo constitucional estabelece três hipóteses distintas…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.