A existência de simulação fraudulenta em operação envolvendo a transferência de imóvel entre empresas do mesmo grupo econômico com regimes tributários distintos foi detectada e confirmada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF que, em decisão reconheceu a prática de planejamento tributário abusivo. Para o Fisco, o conjunto probatório…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.