Fixar horário não é controlar jornada: o erro persistente na aplicação do artigo 62, i da CLT

A ampliação das ferramentas tecnológicas de monitoramento à distância tem levado parte da jurisprudência a reinterpretar, por vezes com distanciamento do texto legal, o alcance da exceção prevista no artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que afasta o controle de jornada de empregados cuja atividade…

🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes

Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.