Magistrada entendeu que alterações na programação do navio não poderiam ser imputadas à empresa. Exportadora marítima não terá de pagar mais de seis mil dólares cobrados por transportadora como multa por atraso na devolução de contêineres. A decisão é da juíza de Direito Rejane Rodrigues Lage, do Núcleo de Justiça…
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